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Prefeitura de Joinville cria nova área de expansão com foco no desenvolvimento econômico da zona Sul

  • Foto: Prefeitura de Joinville/ Divulgação -

Em mais uma importante ação para desenvolvimento da região Sul, a Prefeitura de Joinville sancionou, na segunda-feira (7/7), a Lei Complementar 708/2025, que regulamenta a Área de Expansão Urbana Sul. A legislação foi sancionada durante o jantar de posse da ACIJ, momento em que o prefeito Adriano Silva reforçou a importância de medidas para o crescimento contínuo da cidade.

“Estamos trabalhando dia e noite para tirarmos a burocracia da vida das pessoas. Afinal, no Brasil, a burocracia é um dos principais fatores que tiram a eficiência e a condição dos empresários lutarem pelas suas empresas em igual competitividade em relação a outros países. A burocracia tem que ser todos os dias cortada”, destaca o prefeito Adriano Silva.

A área que integra a Expansão Urbana Sul, mede 32 quilômetros quadrados de extensão e está localizada na região Sul de Joinville, compreendida entre o Rio Piraí, a BR-101 e a Estrada Santa Catarina. Todo o processo até a sanção da lei foi discutido entre a Prefeitura de Joinville e o Conselho da Cidade. O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores, onde foi amplamente debatido e votado.

Na prática, a partir de agora, uma área que mede o tamanho de Bruxelas, capital da Bélgica, e que antes era considerada área rural, passa a integrar o zoneamento urbano de Joinville. A regulamentação permite novas formas de ocupação e implantação de diversas atividades econômicas como indústrias, comércio e serviços, impactando positivamente na vida da população que vive próximo ao local.

A área que foi denominada como Polo Intermodal Babitonga, pode ter a logística como protagonista, haja vista a proximidade com a BR-101 e de municípios vizinhos, como Araquari e Guaramirim. Isso reforça um dos eixos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico Municipal (Pedem), que é justamente a logística.

“A localização de Joinville e mais especificamente a localização do Polo Intermodal Babitonga, é estratégica em termos mundiais. Porque está próxima de portos, aeroportos, entrocamento da BR-101 que é o maior corredor logístico da América Latina, com a BR-280”, explica o secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville (Sepur), Marcel Virmond Vieira.

Com os locais de trabalho mais próximos às moradias, a população da região será beneficiada com a redução da distância e menor tempo de deslocamento, melhorando a mobilidade urbana.

“A gente fala assim: cabem nessa região o equivalente a 20 Perini Business Park, 60 a 80 mil empregos ao longo dos próximos 30 anos. Com um PIB R$25 ou R$30 bilhões, ou seja, aumentar em mais de 50% o PIB de Joinville. Esse é o potencial que a região oferece”, detalha Marcel.

Mudança de ocupação rural para urbana

Com a instituição da Lei Complementar 708/2025, toda a Área de Expansão Urbana Sul deixa de ser rural e passa a fazer parte do perímetro urbano do município.

Para os proprietários de terrenos da região que mantiverem a atividade rural, não haverá mudanças em suas propriedades. Já aqueles que mudarem para o regime de ocupação urbana, deverão aderir à Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (OOAU), um instrumento exigido pelo Estatuto da Cidade, para garantir a justa distribuição dos ônus e bônus decorrentes do processo de urbanização.

Essas contrapartidas pela valorização imobiliária permitem que a região receba infraestrutura pública, como iluminação e saneamento.

“Em Joinville, o Conselho da Cidade, a Câmara de Vereadores e a Prefeitura estabeleceram o mecanismo de compensação da valorização imobiliária, que é chamada de outorga. É como se fosse pagar um valor para fazer essa conversão de uso. Mas a ideia da Prefeitura não é receber esse valor em dinheiro. Com isso, obras de infraestrutura que são de interesse público, por exemplo melhorar a drenagem, fazer o acesso, pavimentar parcialmente uma estrada, essas obras serão recebidas como o pagamento dessa outorga”, explica o secretário da Sepur, Marcel Virmond Vieira.

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis com atividade rural poderão ser isentos, nos termos da Lei Complementar no 639/2022. Já para aqueles que aderirem à Outorga Onerosa e passarem a ser urbanos, a cobrança do IPTU vai ocorrer a partir de 2027, conforme previsto na Lei Complementar 23/2025.

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