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Joinville regulamenta circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos

  • Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação -

Novo decreto define regras para uso seguro nas vias urbanas, ciclofaixas, calçadas e áreas compartilhadas

A Prefeitura de Joinville publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (10), o Decreto 67.575, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos nas vias urbanas do município.

“A regulamentação da circulação destes equipamentos é necessária levando em conta a grande quantidade desses equipamentos pela cidade. Cabe ressaltar que a Prefeitura de Joinville não é contra esses meios de transporte, apenas quer organizar, para a segurança dos próprios usuários”, afirma o presidente do Departamento de Trânsito de Joinville, Paulo Rogério Rigo.


Entenda a diferença entre bicicleta elétrica, autopropelidos e ciclomotores

Bicicleta elétrica: As bicicletas elétricas não possuem acelerador e a velocidade máxima é de 32 km/h. Além disso, o motor auxiliar tem potência máxima de até 1000 watts. Elas possuem sistema de pedal que ajuda no impulsionamento. São equipamentos obrigatórios: indicador ou limitador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança. O uso de capacetes é recomendado.

Foto: Prefeitua de Joinville / Divulgação

Autopropelidos: Assim como nas bicicletas elétricas, a potência máxima também é de 1000 watts e a velocidade de até 32 km/h. Porém, o comprimento máximo do guidão é de 70 centímetros e a distância limite entre os dois eixos (rodas) é de 1,30 metro. São considerados equipamentos obrigatórios o indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O capacete é recomendado.

Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação

Ciclomotores: Estes veículos possuem potência de até 50 cilindradas ou até 4000 watts. A velocidade também é de até 50 km/h. Neste caso são obrigatórios os espelhos retrovisores de ambos os lados, velocímetro, buzina, farol dianteiro e lanterna traseira. Pneus em condições mínimas de segurança. Tanto o condutor, quanto o passageiro devem usar capacete, conforme resolução do Contran

Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação


Como fica a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores em Joinville

Para as bicicletas elétricas e autopropelidos, a circulação será permitida em ciclovias e ciclofaixas, respeitado o limite de velocidade do local. Se não houver sinalização local, a velocidade máxima em ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa e acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, a circulação nas vias urbanas de pista dupla deve ser realizada nos bordos da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores. É proibida a circulação na contramão da via e na faixa de ônibus.

Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, como ônibus, por exemplo, os autopropelidos deverão circular pela faixa ao lado da direita. No caso da rua Dr. João Colin, ou Blumenau, por exemplo, seria pela faixa do meio, alinhado à faixa da direita.

É proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas e áreas de circulação de pedestres, exceto quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h.

Quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, para fins de travessia, em faixas de pedestres, estacionamento ou qualquer outro fim, o autopropelido ou bicicleta elétrica deverá ser conduzida pelo condutor na condição de pedestre, ou seja, ele deve descer e empurrar o equipamento.

A circulação de ciclomotores fica restrita às pistas de rolamento, respeitado o limite de velocidade do local. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de 30km/h nas vias locais e de 40km/h nas vias coletoras e arteriais.

É proibida a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a ciclistas e pedestres como calçadões, passeios, faixas de pedestre.

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista. É proibida a circulação de ciclomotores na faixa exclusiva de ônibus.

A condução de ciclomotor exige habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os ciclomotores também deverão possuir registro e licenciamento do veículo. O prazo para o registro e licenciamento encerra no dia 31 de dezembro deste ano e deverá ser feito junto ao Departamento de Trânsito Estadual.

O condutor e passageiro de ciclomotor deverão utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, e vestuário de proteção, conforme os artigos 54 e 55 do CTB.


Estacionamento dos equipamentos de mobilidade individual em Joinville

O estacionamento de autopropelidos e bicicletas elétricas será permitido nos seguintes locais: em paraciclos e bicicletários; em áreas específicas regulamentadas pela autoridade de trânsito municipal; em calçadões, praças, parques e áreas públicas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

O estacionamento de ciclomotores será permitido apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores, sendo proibido estacionar em áreas de circulação de pedestres bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

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