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Direito

Quais são os trâmites após o falecimento - Ítalo Tomaselli

  • Divulgação - talo Tomaselli - Advogado- OAB/SC 10.029

É necessário saber que a morte provoca direitos e obrigações.
Com o falecimento dentro de um hospital, no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Em mãos com o documento, deve o familiar se descolar ao Serviço Funerário.
Vale lembrar que se o falecido deixou em cartório algum registro sua decisão pela cremação e ou a família assim desejar a declaração do óbito deve ser assinada por dois médicos.

A cremação, está sob a Lei Federal nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 exigindo assim procedência, pois é um passo sem retorno, até porque a cremação é a destruição do material genético implicando não mais atender o objetivo de uma exumação.

Ocorrendo um falecimento dentro de uma residência, todo o encaminhamento é mais complexo e demorado o sepultamento. Podendo haver questionamento a respeito da morte. Devendo ser realizado um boletim de Ocorrência.

Com a Morte Natural o corpo é encaminhado ao Serviço de Verificação de óbito (SVO) departamento ligado a Secretaria de Saúde que realizará a necropsia em uma análise mais criteriosa onde estabelecerá a causa da morte, emitindo assim o Atestado de Óbito.

Com o falecimento em via pública, necessário chamar a Policia, que encaminhará o corpo ao Instituto Médico Legal IML que atestará o óbito.
Com o sepultamento ou cremação deve ser providenciado a Certidão de Óbito do falecido é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais este documento é gratuito.

Desta maneira, a Lei Federal 13.114/2015 determina com que o Cartório onde foi registrado o óbito que informe a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública onde será efetuado a baixa do CPF bem como seu RG.

Em caso do falecido ser segurado do INSS deve ser imediatamente comunicado o órgão segurado.
O falecido deixou bens, necessário se faz com que seja repartido a herança aos seus herdeiros.

O inventário pode ser realizado no Cartório de Notas, em um prazo máximo de 60 dias assim evitará multas e juros desde que os herdeiros são maiores e capazes e tenham consenso entre os bens deixados pelo falecido, sempre na presença de um profissional do Direito - Advogado -.

No processo judicial, o inventário deve ser instaurado em um prazo máximo de 60 dias a contar do óbito, onde será nomeado um inventariante, onde este administrará o inventário, sempre prestando conta aos demais herdeiros.

Com a inexistência do inventário, existem multas e penalidades para os familiares, além é claro, que os bens deixados pelo falecido não poderão ser repartidos ou vendidos sem o devido procedimento de inventário.
Nossa Legislação Brasileira prevê que a metade do patrimônio da pessoa falecida será obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros neste caso ascendentes - filhos, netos, bisnetos ou aos ascendentes - pais avós e o cônjuge.
Já a outra metade dos bens, pode ser destinado pelo falecido em vida a qualquer pessoa de sua escolha sua vontade, tudo através de Testamento.

No tocante a dívida deixada pelo falecido, nossa legislação brasileira define que os herdeiros pagarão as dívidas no limite de sua herança, ou seja, todas as pendências financeiras da pessoa falecida serão quitadas com os bens e valores que o falecido deixou.

Desta maneira, paga-se as dívidas para depois dividir a herança que restar. Vale ressaltar que a dívida seja maior do que os bens deixados, os familiares não serão responsáveis.

Lembrando sempre que cada caso deve ser analisado de forma específica, pois existem exceções de modo sempre consultar um profissional de direito - Advogado.

Ítalo Tomaselli - Advogado 
adv.tomaselli@gmail.com   (47)    3455-3941

 



 

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