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STF nega pedido de defesa de Mauricinho

  • Foto: CVJ / Divulgação] -

Defesa argumentava descumprimento de normas na abertura da investigação sobre suposto envolvimento em esquema fraudulento

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido da defesa do vereador afastado Mauricinho Soares (MDB) para anular a decisão da justiça catarinense que validou a abertura de uma comissão processante pela Câmara de Joinville. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que considerou não haver desrespeito às garantias processuais do denunciado.

A comissão da Câmara Municipal de Joinville investiga se Mauricinho Soares quebrou o decoro parlamentar ao ser preso, em dezembro do ano passado, por suposto envolvimento em um esquema fraudulento de emissão de carteiras de motorista.

Na Reclamação nº 65754, protocolada no STF no último dia 16, a defesa do vereador argumentou que as decisões do juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Joinville e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) teriam descumprido a Súmula Vinculante nº 46 do STF. Essa súmula estipula que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são competências legislativas exclusivas da União.

A defesa alegou que a Câmara de Joinville teria cometido erros no dia da votação da abertura da comissão processante ao orientar-se pelo Regimento Interno em vez do Decreto Lei 201/67, que regula o funcionamento das comissões desse tipo e, segundo a defesa, deveria prevalecer.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia concluiu que não houve desrespeito às garantias processuais do denunciado e que não foi evidenciada nenhuma usurpação da competência legislativa da União. Com isso, a decisão da justiça catarinense foi mantida, e a comissão processante segue em andamento na Câmara Municipal de Joinville.

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