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Surdez unilateral é reconhecida como deficiência em Joinville

  • Foto: CVJ / Divulgação -

Reconhecimento proposto pelo Pastor Ascendino Batista (PSD) já é lei federal desde o ano passado

Na sessão realizada nesta quarta-feira (21), a maioria dos vereadores de Joinville aprovou o Projeto de Lei Ordinária 89/2022, de autoria do Pastor Ascendino Batista (PSD), que reconhece a pessoa com surdez total em apenas um dos ouvidos como deficiente auditivo. A proposta recebeu parecer favorável da relatora Ana Lucia (PT) na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.

Contudo, a votação não foi unânime. O vereador Cleiton Profeta (PL) manifestou sua discordância ainda na comissão, argumentando que a surdez unilateral difere da surdez total, esta última sendo considerada incapacitante. Essa discordância levantou um debate sobre o mérito da proposta durante a sessão.

Diante das divergências, o vereador Henrique Deckmann (MDB) solicitou que o projeto retornasse às comissões para ser avaliado também em Saúde, posição que foi apoiada por Claudio Aragão (MDB). No entanto, o autor do projeto, Pastor Ascendino, discordou dessa decisão, ressaltando que o tema já é regulado por lei federal.

A chefe da Divisão de Apoio às Comissões, Patricia Schroer Rüdiger, esclareceu aos vereadores que, de acordo com o Regimento Interno, compete à Comissão de Cidadania manifestar-se sobre pessoas com deficiência, não à Comissão de Saúde.

Antes de chegar à Comissão de Cidadania, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) destacou que, embora haja diferentes interpretações entre a população surda sobre o assunto, apoiava um parecer favorável ao mérito da proposta. No entanto, ressaltou a necessidade de a Câmara aguardar uma definição nacional sobre o tema antes de tomar uma decisão final.


Lei federal

No âmbito nacional, a decisão foi promulgada em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após a manifestação do Comde. A Lei Federal 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total. De acordo com a lei, a surdez unilateral obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

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