Os vereadores de Joinville aprovaram, por unanimidade,nesta terça (8), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 32/2019, que retira o zoneamento de faixa viária do trecho da via que fica entre as ruas Frei Caneca e Benjamin Constant, no bairro América. Nesse trecho da via há 47 imóveis. A maioria dos moradores, favoráveis à mudança, deseja evitar que o local se torne via de grande movimentação comercial e de especulação imobiliária.
O parecer elaborado pelo consultor técnico da Casa, o urbanista Júlio Cézar Petto de Souza, sugeriu a aprovação do projeto, uma vez que esse trecho da Visconde de Mauá não atende às condições necessárias para ser classificada como faixa viária. Para dar uma ideia, o parecer propõe uma projeção na qual haveria cinco prédios de apartamentos na rua. Isso mais do que dobraria o tráfego diário na rua. A ausência de imóveis comerciais também não justificaria a aplicação de faixa viária na via, conforme análise de Júlio.
Zoneamentos
O nome do zoneamento que assegura o formato de vizinhança mais comunitário na LOT (Lei de Ordenamento Territorial ou LC 470/2017) é chamado de Setor de Adensamento Especial e pode ser identificado no mapa da macrozona urbana por "SA-05", correspondendo mais ou menos à porção oeste do bairro América. Tal zoneamento só existe nessa região e é resultado de um movimento que tem suas origens no desenvolvimento do Plano Diretor em vigor atualmente (LC 261/2008). Faixas viárias que passem por entre o zoneamento do SA-05 possuem um efeito diferente daquele que ocorre em outras regiões do município. Isso porque apenas os imóveis com frente para a rua indicada como faixa viária possuem ampliação do potencial construtivo.
Em outros lugares da cidade a extensão da faixa viária não se restringe aos imóveis que lhe fazem frente. Em outros zoneamentos, a faixa viária se estende por 100 metros para cada lado da rua. Isso faz com que um imóvel que tenha até 50% de sua área atingido por uma faixa viária, mesmo que esteja em uma via paralela, possa aplicar as regras urbanísticas da faixa viária. Ainda que imóveis tenham tal zoneamento, isso não significa que ele obrigatoriamente deva ser usado até o seu limite. Isso depende da vontade do proprietário ou das condições do mercado imobiliário. Como as faixas viárias permitem maiores possibilidades de uso, imóveis atingidos por elas acabam sendo muito cobiçados por imobiliárias ou construtoras. Por outro lado, moradores que não queiram uma transformação radical de sua vizinhança, podem buscar uma mudança de zoneamento, como neste caso. (Jornalismo CVJ)
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