Texto do projeto trata de veículos com licenciamento irregular estacionados por um longo período e cujo estado de conservac?a?o oferec?a risco a? populac?a?o
O Projeto de Lei 4347/20 altera o Co?digo de Tra?nsito Brasileiro para punir o abandono de vei?culo em via ou estacionamento pu?blicos. Considerada leve, a infração, segundo o texto, será punida com multa e remoc?a?o do vei?culo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O projeto considera abandonado o veículo não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento públicos e cujo estado de conservac?a?o oferec?a risco a? sau?de ou a? seguranc?a da populac?a?o. O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, ressalta que o objetivo da alteração é dar tratamento adequado aos veículos deixados em locais públicos por longo peri?odo.
"Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam a?gua e todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenc?as. Em outras tantas vezes, esses vei?culos abandonados servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usua?rios de drogas", exemplifica o deputado."O projeto não interfere no direto do proprietário de estacionar o veículo em vias e estacionamentos públicos pelo tempo que achar conveniente, desde que esteja devidamente licenciado e na?o oferec?a riscos a? coletividade", acrescenta o autor. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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