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Direito

Rápidas pinceladas sobre a curatela - Ítalo Tomaselli

RÁPIDAS PINCELADAS SOBRE A CURATELA !

Curatela é um instrumento jurídico, de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil, de responder pelos seus próprios atos.
Curatela, popularmente conhecida como interdição, situação específica em que os indivíduos estão incapazes, de forma absoluta ou relativa, de exercer os atos da sua vida civil.
Nos casos de incapacidade relativa, a lei permite que seja nomeada pessoa habilitada legalmente para exercer a função de curador, a
fim de auxiliar o incapaz e gerenciar seus bens e interesses. O processo judicial objetiva a privação legal de que determinada pessoa sofra no tocante ao gozo e exercício de determinados direitos. Esses aspectos, portanto, serão gerenciados por uma pessoa legalmente habilitada ( curador).

Os interesses protegidos se relacionam a atos negociais e patrimoniais, envolvendo movimentações financeiras e a realização de negócios jurídicos como compra e venda de bens móveis e imóveis em nome do curatelado. As curatelas, transitórias ou permanentes, são individuas que não podem e ou não puderem exprimir sua vontade. Com a inclusão dessas pessoas no rol pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscou-se deixar a redação do artigo mais genérica, a fim de remover o estigma que existia sobre indivíduos com trissomia do 21, popularmente conhecida como síndrome de Down ou doenças como Alzheimer, os quais eram automaticamente associados como pessoas absolutamente incapazes.

As causas transitórias são consideradas aquelas condições nas quais a pessoa não consegue manifestar sua vontade, de forma temporária, como, por exemplo, uma internação na UTI. Já as causas permanentes estão associadas a causas que se alastram no tempo, como doenças ou debilidades.

Os ébrios habituais àqueles que consomem bebida alcoólica, de forma imoderada e constante, não eventual, sejam por hábito ou por vício, ao ponto de influir no seu discernimento. Da mesma forma, os viciados em tóxicos são aqueles que consomem substâncias químicas, também de forma imoderada e constante, sendo considerada dependente da droga, ao ponto de influir em sua capacidade civil.
De outra forma, os pródigos àqueles que dilapidam seu patrimônio de forma compulsiva, de modo a prejudicar o próprio sustento ou de
sua família, considerado um desvio comportamental e, para a sua comprovação, exige-se a presença e análise por um profissional
qualificado , não bastando um "alto volume de gastos" para sua verificação.

Por se tratar de uma situação específica, não é qualquer pessoa que pode exercer o encargo de curador. Adota-se a seguinte teoria que o curador é a pessoa natural que recebe o encargo de cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade. A responsabilidade de um curatelado, além é claro da preservação da
saúde, fornecer condições para uma qualidade de vida e pelo bem estar. Existindo patrimônio deve administrar, recendo rendas, pagando despesas, vender imóveis e bens, mas sempre prestando contas ao judiciário.
Italo Tomaselli - OAB/SC 10.029 -

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