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Direito

Estatuto do Idoso - Ítalo Tomaselli

  • - Ítalo Tomaselli OAB/SC 10.029 Joinville

O Verdadeiro exercício bioético é o Estatuto do Idoso. Teve seu início com a Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de Saúde, Direito, Assistência Social e das entidades e organizações não governamentais voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos.Tudo está contemplado no Estatuto Lei 10741- 2003: a saúde, a educação, a habitação, a ação do Ministério Público para acelerar processos em defesa do idoso.

Este Estatuto do Idoso representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na Bioética). De fato, o Estatuto: - estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus tratos a pessoas idosas; - proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados por idade; - assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, como para tratar hipertensão e diabetes; - assegura aos idosos com mais de 65 anos que vivem em famílias carentes o benefício de um Salário Mínimo. 
 

 

 

 

 

 

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