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Nova lei em SC permite controle do Javali-europeu para preservação ambiental
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Foto: Divulgação / Faesc -
Ibama retoma análise de autorizações após legislação sancionada pelo governador
A mais recente legislação em Santa Catarina, a Lei nº 18.817, entra em vigor para autorizar e regulamentar o controle do javali-europeu (Sus scrofa), uma medida essencial para o manejo sustentável e a preservação ambiental no estado. Aprovada pelo governador Jorginho Mello e proposta pelo deputado estadual Lucas Neves, essa lei permite o controle populacional desses animais, cujos impactos socioeconômicos e ambientais vêm causando preocupação.
O manejo do javali-europeu será conduzido por métodos aprovados pelo órgão ambiental competente, incluindo caça e armadilhas, com a condição crucial de obter autorização dos proprietários, arrendatários ou possuidores dos imóveis. O Secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, destaca a importância desse controle para minimizar os danos à agropecuária e garantir a segurança das pessoas diante dos efeitos nocivos desses animais.
Um ponto crítico abordado é o prejuízo que os javalis causam aos pequenos produtores, especialmente aqueles com propriedades de até 50 hectares. Os ataques desses animais podem resultar na perda total da produção anual, afetando sobretudo as plantações próximas às florestas de araucárias. Além disso, a presença dos javalis em florestas representa um risco ambiental, já que se alimentam de espécies nativas ameaçadas, como as plântulas de araucária e imbuia.
Estima-se que existam de um a dois javalis por quilômetro quadrado, totalizando aproximadamente 200 mil desses animais em Santa Catarina. Diante desse cenário, a nova lei busca regular o controle desses animais visando à proteção ambiental e à preservação das atividades agropecuárias.
Retomada da Autorização pelo Ibama
Após a sanção da lei, o Ibama anunciou a retomada das análises de pedidos de autorização para o controle de javalis a partir desta quarta-feira, 27. As solicitações devem ser feitas através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e exigem que as propriedades alvo dessas ações estejam cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme o Decreto 11.615/2023. Essa medida reforça a importância do controle dentro dos parâmetros estabelecidos para preservação ambiental e equilíbrio socioeconômico em Santa Catarina.
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