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Política

Comissão barra condenados pela Lei Maria da Penha em cargos efetivos

  • Mauro Artur Schlieck -

A Comissão de Legislação aprovou nesta segunda-feira (7) parecer favorável do vereador Alisson (Novo) à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2022, de autoria da Prefeitura, que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos efetivos em Joinville. Atualmente, essa proibição já vigora para os cargos de livre nomeação, também chamados de cargos comissionados.

O prefeito Adriano Silva (Novo) alega que o projeto reflete maior segurança no provimento e visa a preservação da moralidade administrativa. A proposta vai ao encontro do que já é praticado, segundo o mandatário, em diversos municípios brasileiros, inclusive catarinenses, como Blumenau, Penha e Laguna.

A emenda, se aprovada, acrescentará um inciso no artigo 111-A na Lei Orgânica de Joinville. A proibição de nomear condenados pela Lei Maria da Penha em cargos efetivos, ou seja, que requerem aprovação prévia em concurso público, somente valerá para os casos transitados em julgado e cuja pena ainda não tenha sido integralmente cumprida.

Como toda proposta de emenda à Lei Orgânica, a de número 2 de 2022 precisará passar por duas votações em plenário, com pelo menos 13 votos favoráveis em cada uma. Caso isso ocorra, a própria Câmara a promulgará a alteração.

Vistas
Outra proposta de emenda à Lei Orgânica que estava em pauta, a de número 6 de 2021, também de autoria do prefeito Adriano Silva, também estava com o parecer do vereador Alisson pela aprovação prestes a ser votado. Só que o vereador Lucas Souza (PDT) pediu vistas.

Essa proposta quer acabar com a obrigatoriedade da autorização legislativa para que a Prefeitura possa firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, bem como fazer subvenções sociais e pagar auxílios diversos. Adriano Silva alegou que o Supremo Tribunal Federal já pacificou essa questão sob o ponto de vista constitucional.

O entendimento é o de que, se os vereadores aprovam a Lei Orçamentária Anual, então não há razão para uma segunda autorização legislativa para movimentação de um dinheiro que já teve sua destinação previamente deliberada.

O parecer de Alisson, em linhas gerais, concorda com o argumento. O vereador, contudo, fez uma emenda para manter sob autorização legislativa os auxílios e subvenções sociais. Para Alisson, só os convênios, de fato, se enquadram no que o STF já pacificou.

Lucas, contudo, acha que a proposta ataca a independência dos poderes. Todo vereador pode pedir vistas a qualquer projeto, caso tenha dúvidas. O pedido de vistas dura 24 horas.

Até o fechamento desta matéria, às 18h02, Alisson, que é presidente da Comissão de Legislação, ainda não havia chamado uma reunião extraordinária para analisar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2021 após sua devolução por Lucas Souza.  (Felipe Faria)

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