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Senado vai analisar projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa
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Foto: Pedro França/Agência Senado -
Proposta reduz tempo de inelegibilidade e unifica regras para políticos condenados
O Senado Federal analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que propõe mudanças nos prazos de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. Aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (14), o texto reduz o tempo de afastamento de políticos condenados e unifica as regras de desincompatibilização para cargos públicos.
Se sancionado, o projeto determinará que políticos cassados e condenados fiquem inelegíveis por oito anos contados a partir da data da condenação, em vez de a partir do cumprimento da pena ou do fim do mandato, como é atualmente. A inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos, mesmo em casos mais graves. Além disso, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.
Mudanças na inelegibilidade
O relator da proposta na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu que a legislação atual gera desigualdades entre os agentes políticos. Segundo ele, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados têm afastamento máximo de 11 anos, mesmo quando condenados pelo mesmo motivo.
O projeto também unifica os prazos para afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos. O tempo exigido para desincompatibilização passará de quatro para seis meses, afetando políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Outra alteração importante está na relação entre a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Improbidade Administrativa. Caso o projeto seja aprovado, a inelegibilidade em casos de improbidade dependerá da comprovação de dolo, ou seja, da intenção deliberada de descumprir a lei.
Tramitação no Senado
Agora, o PLP 192/2023 será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que também analisa o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Existe a possibilidade de os projetos serem analisados conjuntamente, conforme indicou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Para que as novas regras entrem em vigor antes das eleições municipais de 2024, o projeto precisaria ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República até 6 de outubro deste ano. No entanto, Pacheco afirmou que o Senado não acelerará a tramitação do texto de maneira precipitada.
"É algo complexo, um Código Eleitoral inteiro. Não podemos produzir uma legislação na pressa, especialmente dessa natureza. Não haverá de nossa parte açodamento", garantiu o presidente do Senado.
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