logo RCN
PET

Proposta proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos

  • - Texto também proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de adotar outro animal pelo prazo de oito anos s

O Projeto de Lei 2938/20 proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais. "Ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade contra os animais, o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico", afirmaram os autores do texto, deputados Fred Costa (Patriota-MG), Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE). "Dessa forma, a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países", continuaram.  (Fonte: Agência Câmara de Notícias)


Proposta prevê dois anos de trabalho no SUS para recém-formados Anterior

Proposta prevê dois anos de trabalho no SUS para recém-formados

Projeto condiciona entrada de passageiros por via aérea no Brasil a teste de Covid-19 Próximo

Projeto condiciona entrada de passageiros por via aérea no Brasil a teste de Covid-19

Deixe seu comentário