Joinville moderniza Serviço de Inspeção Municipal e abre caminho para agroindústrias venderem em todo o Brasil

  • Foto: Mauro Artur Schlieck (CVJ) -

Projeto aprovado por unanimidade na Câmara atualiza regras sanitárias, adequa legislação às normas federais e amplia oportunidades para produtores rurais do município

O Plenário aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei do Poder Executivo que promove reformulação no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A proposta estabelece novas diretrizes de inspeção sanitária para estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal e vegetal no município, revogando a antiga Lei Municipal nº 9.337/2022.

O principal objetivo da medida é modernizar a legislação local, adequando-a aos critérios do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e dos sistemas brasileiros de inspeção de produtos de origem animal e vegetal (Sisbi-Poa e Sisbi-Pov).


De Joinville para o Brasil

Com a nova legislação, as agroindústrias e os produtores locais que obtiverem o selo do SIM preencherão os requisitos para, futuramente, expandir suas vendas de forma legal para outros municípios e estados de todo o Brasil, ampliando o mercado e gerando mais emprego e renda na região. Até então, as mercadorias fiscalizadas pelos serviços municipais tradicionais só podiam ser comercializadas dentro dos limites territoriais de Joinville.


O que muda na prática?

Para garantir a equivalência dos procedimentos do SIM com as exigências nacionais, a nova estrutura da lei traz mudanças em relação ao texto de 2022:

  • Ampliação do escopo de produtos: A lei antiga regulamentava a inspeção de produtos de origem animal e de bebidas. A nova proposta alinha a nomenclatura às orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passando a abranger formalmente produtos de origem animal e de origem vegetal (categoria que inclui as bebidas).
  • Nova instância para recursos: Na lei anterior, o processo administrativo decorrente de infrações terminava na segunda instância, julgada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação. O novo texto institui uma terceira instância recursal: a "Comissão Especial de Recursos", que será formada por membros do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMUNESC (CIM-AMUNESC). A mudança atende a uma exigência da Lei Federal nº 14.515/2022.
  • Novo modelo de multas: As penalidades financeiras deixam de ser fixadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), que antes variavam de uma a 60 UPMs. Agora, os valores das multas seguirão o Anexo da Lei Federal nº 14.515/2022, com correção anual feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  • Criação do Auto de Intimação: O texto aprovado dedica um capítulo inteiro à regulamentação do "auto de intimação". O documento funcionará como uma ferramenta independente para emitir ordens, recomendações, instruções ou determinar medidas cautelares, sem a necessidade de lavrar imediatamente um auto de infração com multa.
  • Estrutura administrativa detalhada: A nova lei detalha a divisão interna do SIM. O serviço contará com uma coordenação própria (exercida pelo gerente de Desenvolvimento Rural), um setor de controle e documentação, além de uma equipe técnica especializada para as fiscalizações em campo.

O que permanece mantido

Apesar da modernização, a espinha dorsal do serviço de apoio ao produtor rural foi preservada. O SIM continua vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), sob a responsabilidade da Unidade de Desenvolvimento Rural. Também foram mantidos:

  • O incentivo à inclusão produtiva da agroindústria de pequeno porte, do processamento artesanal e da venda direta ao consumidor;
  • A competência do município para a concessão do Selo Arte aos produtos artesanais;
  • A atuação da Câmara de Inspeção Sanitária junto ao Conselho de Desenvolvimento Rural para suporte técnico;
  • As exigências higiênico-sanitárias rigorosas para os estabelecimentos (como telas contra insetos, pisos impermeáveis e escoamento de esgoto);
  • As sanções básicas para infrações (advertência, apreensão de produtos, suspensão de atividades e interdição).


Tramitação legislativa

Antes de chegar à aprovação final em Plenário, a matéria passou por ampla análise das comissões internas da CVJ. O projeto tramitou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Economia. Com a aprovação definitiva da Casa, o texto segue agora para as etapas regimentais de sanção e publicação.

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