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Uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade é regulamentado pelo Contran

  • Foto: Divulgação -

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida estabelece regras de trânsito para esses veículos em vias públicas, categorizando-os de acordo com a velocidade e características de cada equipamento.

A resolução Contran nº 996 determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestres, com a velocidade limitada a 6 km/h. Além disso, podem transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias destinadas à circulação de veículos automotores, esses veículos individuais seguem as mesmas regras aplicadas às bicicletas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas em atividades esportivas, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou competições esportivas. Esses equipamentos e outros que excedem a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h são classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, de acordo com as características individuais de cada veículo.

Além disso, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem estar equipados com dispositivos de segurança obrigatórios. Os mais simples devem ter velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também é obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos de veículos não necessitam de registro, licenciamento ou emplacamento para circular nas vias públicas.

O não cumprimento das novas regras estabelecidas pela resolução segue os artigos já previstos no CTB, com penalidades que variam de infrações médias a gravíssimas, resultando em multas que podem ser somadas a outras penalidades e medidas administrativas conforme determina a legislação vigente.

A medida do Contran também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de menor potência, estabelecendo regras específicas de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, bem como o uso dos equipamentos de segurança previstos no CTB. É importante ressaltar que equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estão excluídos das regras estabelecidas pela resolução.

Com essa regulamentação, o Contran busca promover a segurança e a convivência harmoniosa entre os diversos meios de transporte, garantindo a proteção tanto dos usuários de veículos individuais autopropelidos quanto dos demais usuários das vias públicas. É fundamental que os usuários estejam cientes das regras estabelecidas e as sigam para garantir um trânsito seguro e eficiente.

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