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POLÍTICA

Vereadores definem composição das comissões técnicas

  • Mauro Arthur Schlieck -

A atividade parlamentar recomeçou na Câmara com uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (14), e a primeira decisão dos vereadores na sessão foi a definição da composição das comissões técnicas para o ano de 2021. E a decisão deste ano foi particularmente diferente das anteriores. A razão é o elevado número de partidos que alcançaram cadeiras no Legislativo. São 14 as agremiações.

Isso motivou até expectativas sobre possíveis impasses no Plenário. Porém, formou-se uma chapa de consenso, que buscou a representação proporcional das várias forças políticas presentes na Casa. 

A definição das comissões é fundamental, porque a maior parte do trabalho de produção de leis acontece nelas. É a partir da pauta das comissões que os vereadores se reúnem com representantes da Prefeitura e dos governos estadual e federal, de organizações populares e de grupos que compõem a sociedade joinvilense para debater os rumos da cidade.


Proporcionalidade

A primeira ideia que é preciso levar em conta na formação das comissões é a de proporcionalidade partidária. As vagas nas comissões são distribuídas de modo a assegurar essa proporcionalidade nas discussões dos projetos, para dar voz às diferentes representações partidárias presentes no Poder Legislativo.

Por isso mesmo parlamentos ao redor de todo o mundo distribuem as vagas entre as principais forças de modo proporcional. E, como para o exercício pleno da democracia é preciso assegurar voz a todos, os parlamentos também reservam alguma forma de representação às minorias nesses espaços para garantir voz a grupos que de outra forma poderiam ficar ofuscados. 

Aqui na Câmara de Vereadores de Joinville, a distribuição das vagas e os cálculos para essa distribuição estão expressos nos artigos 11 e 12 do Regimento Interno. Embora esses artigos se refiram especificamente à eleição da Mesa Diretora, seus preceitos também valem para a composição das comissões. 

Quem concorre? 

Nem todos os vereadores podem ser membros das comissões. Conforme o artigo 21 do Regimento Interno, os vereadores que ocupam as cadeiras da Mesa Diretora estão impedidos.

No início do dia, os vereadores Maurício Peixer (PL, presidente), Tânia Larson (PSL, vice-presidente), Érico Vinicius (Novo, 1º secretário) e Pastor Ascendino Batista (PSD, 2º secretário) poderiam votar, mas não poderiam concorrer. As vagas das comissões estarão em disputa pelos outros 15 vereadores. 

Porém, Ascendino desceu da Mesa Diretora, ao renunciar à segunda-secretaria para compor as comissões. E ele não só agora integra as de Cidadania e Direitos Humanos e de Proteção Civil e Segurança Pública, como chegou à presidência de ambas. 

Como concorre? 

A indicação dos nomes dependerá de decisão dos partidos e blocos parlamentares na hora de elaborar as chapas para disputar as comissões. É preciso levar em consideração que um mesmo vereador pode participar, no máximo, de três comissões. A chapa que receber a maioria simples dos votos estará eleita. O mandato dos membros das comissões, bem como os do presidente e do secretário, é de um ano.


Mauro Arthur Schlieck/

Cálculos

Agora entramos numa seara para quem quer ir mais a fundo sobre o Poder Legislativo, mas que pode ajudar você a compreender como seria a materialização do quociente de proporcionalidade em uma situação em que não houvesse consenso. Para começar, há cálculos. Sim, você leu certo. Há cálculos matemáticos envolvidos nessa composição. São contas de somar e dividir, basicamente, para expressar essa proporcionalidade. 

O primeiro cálculo a ser feito deve definir o quociente de proporcionalidade. Para obter esse quociente, o número total de vereadores (19) é dividido pelo número de vagas existentes em uma comissão técnica (3 ou 5). Assim, para as comissões de cinco membros, o quociente é de 3,8, porque você divide 19 por 5. 

Já para as comissões de três membros, o quociente é de 6,3, porque você divide 19 por 3.Então, a próxima etapa do cálculo de proporcionalidade é dividir o número de vereadores de cada partido ou bloco parlamentar pelo quociente de proporcionalidade para se obter o quociente dos partidos. Cada vez que o resultado dessa divisão for maior que um número inteiro, o partido ou bloco parlamentar poderá indicar um parlamentar para ocupar a vaga. 

Se nenhum dos partidos ou blocos alcançar um número inteiro, as vagas são distribuídas em ordem decrescente até completar as vagas, excetuando a última, que é garantida à minoria. 

Conforme o Regimento Interno, a minoria corresponde à soma dos partidos com menor representação até o limite de um terço na Câmara, isto é, seis vereadores ou menos. 

A pulverização partidária que ocorreu na última eleição de 2020 impede que um partido sozinho tenha força suficiente para garantir uma vaga com um número inteiro. E aqui é importante entender que a formação de blocos pode fazer muita diferença. Os partidos podem se unir para garantir maior número de vagas nas comissões técnicas. 

Porém, como não necessariamente um partido ou bloco parlamentar precisa indicar um vereador que o integre, isso abre possibilidades para chapas de consenso. Como neste ano se formou uma chapa de consenso, os vereadores não chegaram nem a criar blocos partidários formalmente para reequilibrar esses cálculos. Porém, eles podem ser importantes para a composição de comissões que surjam ao longo do ano. 

Quer ver um exemplo de como essa composição é importante? Os mesmos cálculos serão usados para a formação de comissões especiais ou parlamentares de inquérito. E já há um requerimento para a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as obras de macrodrenagem do Rio Mathias. (Sidney Marlon de Azevedo - Divisão de Jornalismo CVJ)

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