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Câmara de Joinville cria Serviço de Atendimento ao Cidadão

  • Foto: CVJ / Divulgação -

Novo canal oficial reunirá Ouvidoria e Balcão da Cidadania com suporte presencial e online

A Câmara de Vereadores de Joinville oficializou a criação do Serviço de Atendimento ao Cidadão com a publicação da Resolução nº 128/2025, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Município. A iniciativa visa ampliar o acesso da população às informações públicas, fomentar o diálogo entre o Legislativo e a sociedade, e fortalecer a cidadania ativa na cidade.

O novo serviço reunirá a Ouvidoria e o Balcão da Cidadania, que passará a contar com servidores dedicados ao atendimento da população, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. A estrutura oferecerá apoio e orientação sobre acesso a serviços públicos essenciais, programas sociais e emissão de documentos.

Além disso, o Balcão da Cidadania prestará auxílio na elaboração de currículos, obtenção de atestados de antecedentes criminais, registro de boletins de ocorrência e busca de documentos e objetos perdidos. A proposta é facilitar o dia a dia do cidadão com atendimentos humanizados e acessíveis.


Como acessar os serviços

A população poderá utilizar diversos canais já disponíveis para entrar em contato com os serviços:

Online: Por meio do formulário eletrônico “Fala BR” no portal da Câmara de Vereadores: www.camara.joinville.br

E-mail:

Ouvidoria: ouvidoria@cvj.sc.gov.br

Serviço de Informação ao Cidadão: transparencia@cvj.sc.gov.br

Telefone:

Ouvidoria: 0800-709-3311 ou (47) 2101-3333 (as conversas poderão ser gravadas)

Presencialmente: Diretamente nas instalações da Ouvidoria ou do Serviço de Informação ao Cidadão (as conversas poderão ser gravadas).

Correio: Enviando correspondência para o Serviço de Informação ao Cidadão.

Prazos e garantias de sigilo

A resolução também define prazos e garantias para os usuários dos serviços. No caso da Ouvidoria, os setores da Câmara terão até 20 dias para responder às manifestações, podendo haver uma prorrogação única por igual período em casos mais complexos. A decisão administrativa deve ser entregue em até 30 dias, com possibilidade de extensão.

Para o Serviço de Informação ao Cidadão, o prazo é de 20 dias, prorrogável por até 10 dias com justificativa formal. A Câmara assegura, ainda, o sigilo dos dados dos usuários quando solicitado.

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