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Prefeitura de Joinville revoga decreto sobre matrícula escolar

  • Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação -

Após solicitação do MPSC, município reavalia medida que condicionava matrícula escolar à atualização vacinal das crianças

A Prefeitura de Joinville, em meio a uma série de eventos envolvendo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), revogou o Decreto Municipal 58.402, que condicionava a realização da matrícula dos alunos em Escolas e Centros de Educação Infantil à atualização vacinal. A medida foi tomada após a publicação da Recomendação 0001/2024/15PJ/JOI pelo MPSC, solicitando expressamente a revogação do referido decreto.

Tudo começou em 1º de fevereiro de 2024, quando o município publicou o Decreto 58.402, buscando assegurar a realização da matrícula dos alunos em meio à recente atualização do Calendário Nacional de Imunização, que dificultou o processo para diversas famílias.

No dia seguinte, a Prefeitura recebeu a Portaria de Instauração de uma Notícia de Fato assinada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville do MPSC, iniciando um processo de investigação sobre o caso. Os esclarecimentos solicitados foram enviados pela Prefeitura no dia 6 de fevereiro.

Nesse mesmo dia, a Prefeitura recebeu a Recomendação 0001/2024/15PJ/JOI, na qual o MPSC recomendava a revogação do Decreto Municipal 58.402. O documento destacou que o não atendimento das recomendações resultaria em ações judiciais e extrajudiciais, incluindo representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Desde o início, o objetivo da Prefeitura de Joinville foi garantir que nenhuma criança fosse impedida de iniciar o ano escolar. O documento do MPSC assegurou que "Em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos".

Assim, nesta quinta-feira (8), na edição 2.399 do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Joinville publicou a revogação do Decreto Municipal 58.402, atendendo à recomendação do Ministério Público.

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