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Mudei de cidade, preciso transferir meu título eleitoral?

  • Foto: Divulgação -

Não deixe o título de eleitor para trás e atualize seu endereço

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Siga o passo a passo e atualize seu local de votação agora mesmo!

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no menu lateral à direita. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título de Eleitor”. Depois, vá até o item “Formulário Título Net”. Clique então em “Atualize ou Corrija seu título eleitoral”.

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.


Requisitos para a transferência é necessário que a eleitora ou o eleitor

  • Resida há pelo menos três meses no novo município
  • Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral
  • Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral em duas ocasiões: A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral; e a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

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