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Governo de SC regulamenta pesca da lula e beneficia pescadores artesanais

  • Foto: Divulgação SAQ -

Portaria estadual estabelece normas para a atividade, suprindo lacuna deixada pelo Ministério da Pesca

Na última sexta-feira, dia 9, o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria da Aquicultura e Pesca, tomou uma medida importante para os pescadores artesanais: a edição da Portaria 1/2024, que estabelece normas para a pesca profissional artesanal da lula no estado. Essa iniciativa visa suprir a falta de regulamentação da pesca da lula por parte do Ministério da Pesca, proporcionando suporte aos profissionais que dependem da atividade para subsistência.

A falta de regulamentação por parte do Ministério da Pesca tem acarretado enormes prejuízos aos pescadores artesanais, que frequentemente dependem da pesca da lula, principalmente no verão, período de defeso de diversas espécies economicamente importantes para eles e suas famílias.

O secretário de Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, destaca a importância da rápida atuação do Governo Estadual para solucionar essa demanda do setor. Frigo ressalta que a Secretaria da Aquicultura e Pesca foi criada com o objetivo de valorizar a produção pesqueira e aquícola catarinense e fornecer suporte aos pescadores e aquicultores.

Segundo o secretário, diante da informação de que a regulamentação da pesca da lula não ocorreria novamente neste ano pelo Governo Federal, a Secretaria agiu imediatamente em parceria com a Polícia Ambiental, editando uma portaria que permite, até o dia 30 de março de 2024, a pesca da lula de forma desembarcada e embarcada, utilizando tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso.

Além dessa medida, o Governo do Estado recentemente lançou um conjunto de medidas para o desenvolvimento da pesca e concedeu subvenção de óleo diesel utilizado por embarcações pesqueiras catarinenses para a pesca industrial e artesanal em Santa Catarina.

A pesca artesanal, conforme definição da portaria, é aquela praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, utilizando meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcada e podendo utilizar embarcações de pequeno porte (até 20 AB).

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