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Prefeitura amplia lei que premia educadores com base no desempenho escolar
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Foto: CVJ / Divulgação -
Alterações incluem novos cargos no programa, flexibilização dos períodos letivos e nova forma de pagamento da gratificação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei 125/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal 9.214/2022. A norma institui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem, que concede gratificações a profissionais da rede pública municipal com base no desempenho educacional dos alunos.
As mudanças, propostas pela Prefeitura de Joinville, receberam parecer favorável do relator da matéria, vereador Neto Petters (Novo), e agora seguem para análise das comissões de Educação e de Finanças.
Entre as principais alterações está a inclusão do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil entre os profissionais que podem ser contemplados pelo programa. A lista já abrangia cargos como Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Escolar, Auxiliar de Educador, Cozinheiro efetivo, Agente Operacional efetivo, Técnico Agrícola e Tratador de Animais.
Outra modificação importante proposta pela Prefeitura diz respeito à organização do ano letivo. A nova redação permite que o ano escolar seja subdividido em bimestres, trimestres, semestres ou continue sendo considerado em sua totalidade — uma flexibilidade que a legislação anterior não previa.
Além disso, o projeto prevê que o pagamento da gratificação por desempenho, antes realizado apenas em parcela única, possa ser dividido em parcelas, conforme a preferência do servidor beneficiado.
A Lei 9.214/2022 foi sancionada em julho de 2022 e criou incentivos financeiros para professores e outros profissionais da educação que contribuam com a elevação do Índice de Desempenho Educacional Municipal (IDEM). Professores com jornada de 40 horas semanais recebem gratificação mensal, com o valor dobrado para aqueles que atuam em escolas localizadas em regiões com maior vulnerabilidade social.
Para ter direito à bonificação, os profissionais devem cumprir critérios como frequência mínima de 96% nas atividades escolares.
As novas alterações, caso aprovadas nas demais comissões e no plenário, devem ampliar o alcance do programa e permitir maior flexibilidade na gestão educacional.
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