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Joinville quer atualizar leis municipais sobre pessoas com deficiência e pessoas idosas
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Foto: CVJ/Divulgação -
Projeto aprovado pela CCJ altera trechos da Lei de Proteção à Saúde e do Plano Diretor para adequar a linguagem da legislação municipal às normas nacionais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 50/2026, de autoria do vereador Alisson (Novo). A proposta atualiza a terminologia utilizada em leis municipais para se referir às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, alinhando a legislação local às normas federais vigentes.
O projeto altera trechos da Lei de Proteção à Saúde (Lei Complementar nº 7/1993) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (Lei Complementar nº 620/2022). O objetivo é substituir expressões consideradas ultrapassadas por termos que respeitem a dignidade das pessoas e estejam de acordo com a legislação nacional.
Na Lei de Proteção à Saúde, a proposta substitui a expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” em dois trechos.
Já no Plano Diretor, as mudanças envolvem três dispositivos. No artigo 18, a expressão “os idosos” passa a ser “as pessoas idosas” no contexto de programas de prevenção à violência nas escolas municipais. No artigo 27, a referência a “adultos e idosos” será atualizada para “pessoas adultas e idosas”, em ações de incentivo à prática de atividades físicas e esportivas.
A terceira alteração ocorre no artigo 30, que trata da promoção de ações culturais e turísticas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O texto propõe substituir “idosos, deficientes e excluídos” por “pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social”.
Mudanças seguem legislação federal
Segundo a justificativa do projeto, a atualização busca adequar as leis municipais à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
A proposta também considera a Lei Federal nº 14.423/2022, que atualizou o Estatuto da Pessoa Idosa e estabeleceu a substituição de referências como “idoso” por “pessoa idosa” na legislação nacional.
A adoção desses termos acompanha uma mudança na forma de abordar os direitos humanos. A expressão “pessoa com deficiência”, por exemplo, coloca a pessoa em primeiro plano, sem reduzi-la à deficiência. O mesmo princípio orienta o uso de “pessoa idosa”, em vez de empregar “idoso” como substantivo.
Joinville já atualizou outras leis
A revisão da linguagem legislativa ocorre em etapas no município. Em 2007, a Lei Municipal nº 5.888 alterou a nomenclatura do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 2026, a Lei Complementar nº 759 também promoveu mudanças semelhantes no Estatuto dos Servidores Públicos de Joinville. O novo projeto amplia esse processo de atualização e padronização dos termos utilizados na legislação municipal.
Além do Projeto de Lei Complementar nº 50/2026, a CCJ já analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 253/2026, que propõe atualizar a linguagem de outras 16 leis ordinárias do município.
Projeto ainda será votado em Plenário
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei Complementar nº 50/2026 seguirá para análise da Comissão de Cidadania. Depois dessa etapa, a proposta poderá avançar para votação em Plenário.
Até a conclusão da tramitação legislativa, as alterações propostas ainda não representam mudanças definitivas na legislação municipal.

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