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Casos de Dengue aumentam 1.799% em seis anos em Santa Catarina

  • Foto: Divulgação -

Dengue já matou mais de 90 pessoas em SC em 2023

Um levantamento recente realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revelou um alarmante aumento nos casos de dengue no estado, com um salto de 1.800% na incidência entre os anos de 2016 e 2022. De acordo com os dados levantados, a quantidade de infectados pelo mosquito Aedes aegypti cresceu de 56 para mais de 1.071 casos a cada 100 mil habitantes, destacando uma tendência preocupante.

O resultado detalhado desse levantamento, registrado sob o código LEV 23/80058606, não apenas apontou para a explosão de casos de dengue, mas também analisou a situação da zika e da chikungunya no estado. Esse relatório foi encaminhado à Secretaria Estadual (SES) e às Secretarias Municipais de Saúde de todos os 295 municípios catarinenses, buscando a adoção de medidas mais eficazes para enfrentar esses problemas.

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo e responsável pela decisão singular n.º 1073/2023, enfatizou a necessidade de ações mais contundentes para sanar ou reduzir os problemas identificados. Entre as questões destacadas encontra-se a situação epidêmica em 37 municípios, um cenário preocupante observado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da SES.

Em 19 de junho de 2023, a cidade de Saudades, localizada no Extremo-Oeste, apresentava a maior taxa de incidência no ano, com 447 casos para uma população de pouco mais de 10 mil habitantes, o que representava 4,35% da população local infectada. Logo em seguida, a cidade de União do Oeste, na região Oeste, relatou 116 casos para cerca de 2.800 habitantes.

Quanto aos números gerais, Joinville, uma das maiores cidades do estado localizada no Nordeste, liderava os casos confirmados em 2023 até aquela data, com um total de 17.679 registros em uma população de 616.323 moradores. As regiões da Foz do Rio Itajaí, Oeste, Grande Florianópolis e Nordeste concentravam 78,38% dos municípios em situação epidêmica no estado.

Além disso, a chikungunya também foi alvo de análise no levantamento, apresentando um aumento de 141% nos casos confirmados durante os primeiros seis meses de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022. Por outro lado, a zika demonstrou uma redução significativa de 70% no número de casos notificados entre 1º de janeiro e 19 de junho de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior.


Sobrecarga nos postos de saúde e hospitais 

Com o aumento dos casos, o TCE/SC alertou para uma possível sobrecarga dos sistemas de saúde, especialmente de Unidades Básicas de Saúde e hospitais. Também foi verificada a necessidade de: 

- avaliar se o atual quadro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias é suficiente para prevenção e controle dos mosquitos vetores (Aedes aegypti), especialmente nas regiões com municípios em situação epidêmica; e 

- estudar e, se for o caso, implementar inovações que possam auxiliar no controle do mosquito Aedes aegypti. 

 

Possibilidade de mais recursos federais 

De acordo com a Constituição do Brasil, “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (ACEs) fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”. 

Os repasses da União são realizados a partir do quantitativo dos ACEs que cumprem os requisitos da Lei (ACEs elegíveis). No entanto, o TCE/SC verificou divergência entre o número de Agentes de Combate a Endemias elegíveis para o Ministério da Saúde e os registrados pelos municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para recebimento da Assistência Financeira da União e do Incentivo Financeiro. 

Essa diferença pode estar onerando as fontes de recursos próprias do Estado e dos municípios, que deixam de receber parte ou tudo o que teriam direito, já que muitos têm mais agentes do que o considerado pelo Ministério. De acordo com informação da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado, o cálculo da proporção de agentes utilizado pelo Governo Federal leva em consideração o perfil epidemiológico de 2014, momento em que a dengue não era tão disseminada no Estado. 

A decisão singular do conselheiro Luiz Eduardo Cherem foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC de 31 de julho. 

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