Joinville abre inscrições para ambulantes no desfile de 175 anos da cidade

  • Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação -

Cadastro é online e segue até 26 de fevereiro; evento ocorre na avenida Beira Rio com vagas para comércio fixo e itinerante

Nesta quarta-feira (25), a Prefeitura de Joinville abre as inscrições para o comércio ambulante durante o desfile comemorativo do aniversário de 175 anos da cidade, que será realizado no dia 9 de março, a partir das 18h30, na avenida Beira Rio.

O processo de inscrição ocorre exclusivamente online e pode ser realizado até as 23h59 do dia 26 de fevereiro. O formulário de inscrição e o texto completo do edital estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.

Na modalidade ponto fixo, serão disponibilizadas dez vagas para comercialização de pipoca, churros, milho, algodão doce e similares, cachorro-quente e bebidas não alcoólicas, mediante utilização de carrinho com tração humana com área máxima de 2 m².

Já na modalidade itinerante, serão cinco vagas para comercialização, com circulação livre na rua do evento, mediante utilização do equipamento de haste e/ou cesta, para venda de pipoca, churros, algodão-doce, maçã do amor e guloseimas, devidamente embalados e acondicionados em condições adequadas de higiene e temperatura.


Como se inscrever para o comércio ambulante no desfile de aniversário de Joinville

O interessado deve acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar na opção “Inscrição para Comércio Ambulante Eventual”.

Ao realizar o cadastro, é necessário apresentar, além do formulário de inscrição preenchido, cópia do documento de identidade, cópia do cartão de CPF (caso não conste na identidade) e cópia do comprovante de residência.

Também são exigidos nota fiscal do fornecedor (para produtos alimentícios preparados, deverá apresentar a nota fiscal da principal matéria-prima do produto), atestado de saúde ocupacional ou atestado médico (para comercialização de alimentos) indicando aptidão para o trabalho, Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), caso seja pessoa jurídica, e foto do equipamento.

Caso o interessado seja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal), deverá apresentá-lo para contar na pontuação. Também será considerado para fins de pontuação o certificado de curso de Boas Práticas em Manutenção de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º.

A classificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos, dando direito de escolha ao ponto fixo e, nos casos de itinerante, até o fim das vagas.

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