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Justiça Eleitoral desaprova contas eleitorais do prefeito de Balneário Piçarras

  • FELIPE FRANCO - Advogada de Tiago adiantou que irá recorrer da decisão

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 3, tem como fundamentação o recebimento direto de recursos provenientes de pessoas beneficiárias do auxílio emergencial ou desempregadas

O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior, desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Balneário Piçarras, Tiago Maciel Baltt (MDB). A decisão, proferida na quarta-feira, 3, tem como fundamentação o recebimento direto de recursos provenientes de pessoas beneficiárias do auxílio emergencial ou desempregadas - conforme apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE). A advogada que atua nas questões eleitorais do prefeito adiantou que irá recorrer da decisão.

"Como visto, as falhas apontadas e que respondem por R$ 22.100,00 em doações (mais de 15% do total de gastos e praticamente 20% das doações se desconsiderar o aporte do próprio candidato) são gravíssimas e, sem sombra de dúvidas, comprometem a regularidade das contas apresentadas", afirmou o magistrado, concordando com os apontamentos feitos no parecer do MPE, assinado pelo promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori,

De acordo com o Sinhori, a campanha do prefeito recebeu doações de sete pessoas beneficiárias do auxílio emergencial da Covid-19, destacando-se que duas delas doaram R$ 2,8 mil, o que corresponderia a praticamente o total do benefício social recebido. Sinhori aponta ainda outras duas doações feitas por pessoas inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) como desempregadas há mais de 120 dias, nos valores de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil.

"As contas, portanto, devem ser desaprovadas, já que as falhas apontadas não são meramente formais e comprometem sim a regularidade das contas", sustentou o promotor de Justiça em seu parecer. O juízo da 68ª Zona Eleitoral, mesmo tendo o Cartório Eleitoral se manifestado pela aprovação das contas de campanha, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas do candidato Tiago Maciel Baltt. A decisão é passível de recurso.

A reportagem conversou com a advogada do prefeito, Samantha de Andrade. Ela disse que ainda não foi intimidada da decisão e que por isso não tem sustentação para opinar com relação ao conteúdo. Contudo, frisou que tão logo tenha conhecimento formal da decisão, "será objeto de recurso, sim", comentou.

Na decisão do magistrado, que será alvo de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), não há apontamento de sanções para a rejeição de contas. A reportagem conversou com especialistas da área jurídica do setor eleitoral. Eles frisaram que há novos entendimentos por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a desaprovação de contas eleitorais e que tal fato deve resultar - se não revertido - somente na aplicação de multas.

Os processos de prestações de contas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2020 já começaram a ser sentenciados pelos juízes eleitorais em Santa Catarina. O exame e o julgamento deverão ocorrer até 12 de fevereiro. No parlamento, até a noite de quinta-feira, 4, os eleitos Adriana Linhares (PSDB), Terezinha Elizete Pinto (PSDB), João Bento de Moraes (PSDB), Roberto Florindo (PSD) e Ademar de Oliveira (PSD) tiveram suas contas aprovadas. Os demais ainda estão em fase de análise.

POSSIBILIDADE DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO

O Promotor Eleitoral informa, ainda, que a partir da desaprovação, e diante dos indícios de que os doadores não possuiriam renda suficiente para os aportes de recursos, instaurou uma Notícia de Fato para apurar a possibilidade de abuso do poder econômico. Caso comprovado o abuso, o Ministério Público poderá ajuizar ação de investigação judicial eleitoral para cassação da chapa junto à Justiça Eleitoral.(RCN Rede Catarinense de Notícias - Adjori SC -FELIPE FRANCO, JORNALISTA)

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