Bairro Boehmerwald recebe mutirão contra a dengue neste sábado |
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que pune com até quatro anos de prisão quem remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. O texto é do deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG).
"O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do artigo 215-B, com o texto abaixo: Remover propositalmente o preservativo, durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo, sem o consentimento do parceiro ou da parceira. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o ato não constitui crime mais grave", escreve a proposta.
Para o deputado, o autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. "Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima". Segundo ele, a prática, em inglês, é chamada de stealthing.
Deixe seu comentário