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ALESC: PL obriga empresas a repararem danos causados em vias públicas

  • Bruno Collaço / AGÊNCIA AL - Deputado Marcos Vieira conduziu as atividades da Comissão de Finanças desta quarta-feira

Concessionárias de serviços públicos e outras empresas, públicas ou privadas, serão obrigadas a reparar os danos em vias e logradouros públicos que tenham sido causados por conta de alguma obra ou serviço. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 29/2021, que recebeu, por unanimidade de votos, parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação na manhã desta quarta-feira (10).

Segundo o texto, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), as empresas terão prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da conclusão da obra ou serviço, para realizarem os reparos, nos quais deverão ser utilizados os mesmos materiais originalmente aplicados nas estruturas, e em conformidade com as normas técnicas de qualidade e segurança.

A matéria foi acatada seguindo o voto favorável do relator, deputado Bruno Souza (Novo), no qual destacou o interesse social e a inexistência de óbices financeiros e orçamentários para a continuidade da sua tramitação.

O parlamentar observou, entretanto, que a iniciativa pode enfrentar problemas de ordem constitucional para a sua implantação. "Tenho uma grande preocupação em relação à invasão de competências, pois estamos criando uma lei que, de alguma forma, vai intervir nos contratos entre os municípios e as concessionárias. Mas isso deveria ter sido visto pela Comissão de Constituição e Justiça."

O projeto segue em análise nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

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