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Acusado de praticar homício no Jardim Paraiso é absolvido

A segunda-feira (11/10), véspera de feriado nacional, foi de trabalho normal no Tribunal do Júri da comarca de Joinville. Sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu réu que respondia preso a processo, acusado de tentativa de homicídio em meio a disputas entre facções criminosas. O episódio aconteceu no início da tarde do dia 7 de fevereiro de 2018, no bairro Jardim Paraíso.

De acordo com a denúncia, o réu atirou diversas vezes contra a vítima, atingida na perna esquerda. O crime de homicídio, entretanto, não se consumou porque o disparo não alcançou região letal. Após o início dos disparos, o homem conseguiu correr para um matagal próximo e  chegar a sua residência, onde pediu socorro e foi levada por familiares ao pronto atendimento.

Denunciado pela qualificadora de motivo torpe, diante do contexto de facções criminosas rivais, o réu manteve sempre a negativa de envolvimento com o fato e afirmou não saber por que lhe foi atribuída a autoria do crime. Já a vítima, ouvida em juízo, mudou a versão que conceberá à polícia  para negar ter sido o réu o autor dos disparos.

Atuaram em plenário, pela acusação, o promotor de justiça Ricardo Paladino e, pela defesa, o advogado José Edilson da Cunha Fontanella Neto. Ambos sustentaram a ausência de prova suficiente para a condenação.

Mesmo com a absolvição neste julgamento, o réu continuará preso no Complexo Prisional de Joinville, porque responde preso a outros processos judiciais (Autos nº 0004311-47.2018.8.24.0038).

 

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