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Projeto de lei altera situação funcional dos servidores efetivos da Saúde

  • Divulgação / SES -

O Governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa (Alesc), nesta quarta-feira, 1º de setembro, o projeto de lei (PL) sobre a situação funcional dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A proposta, que depende de tramitação no Legislativo para avaliação e votação, foi entregue pelo chefe da Casa Civil, Eron Giordani.

O PL visa extinguir o cargo único de Analista Técnico de Gestão e Promoção de Saúde que tenha sido provido por meio de concurso público, instituído pela Lei Complementar nº 323 de 2006, e ficam criados 78 novos cargos, mesmo quantitativo dos extintos.

"Quando saiu nosso plano de carreira em 2006, foi criado o cargo único de Analista Técnico de Gestão e Promoção de Saúde e as competências eram os cargos antigos, como médico, enfermeiro, farmacêutico, técnico em enfermagem, técnico em atividades administrativas. Essa situação do cargo único influencia na Compensação Previdenciária que precisa ser regularizada para que os processos de aposentadoria possam ser devidamente registrados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O projeto nada mais é que voltar à situação anterior, então extingue-se o cargo único e todos voltam a ter seus cargos de origem com algumas readequações", explica o gerente de Gestão de Pessoas da SES, Klauser Michels.

O vencimento e a remuneração recebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da SES devem permanecer inalteradas, e os critérios para concedê-las continuam os mesmos previstos na legislação em vigor, até a apresentação da nova proposta da categoria.

Para o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a readequação da situação funcional dos servidores efetivos trará mais transparência e segurança previdenciária. "Mais do que nunca precisamos exaltar e dar o devido valor aos profissionais que atuam na Saúde. Estamos trabalhando para que eles possam buscar maiores níveis de qualificação profissional, ter um plano de carreira, referências que possibilitem o crescimento profissional do servidor de forma transparente. Além de que, após encerrarem seu tempo de serviços prestados na Saúde pública, possam ter todos seus direitos garantidos e uma aposentadoria digna", expressa André Motta.

Hora-plantão

Um dos artigos do projeto trata também gratificação de hora-plantão, prevista na Lei Complementar nº 1.137 de 1992, que poderá ser concedida aos servidores da SES, lotados e em exercício nas unidades hospitalares, assistenciais e administrativas, mediante critérios, limites e condições fixados em decreto do governador do Estado. São válidas as horas já trabalhadas e remuneradas a partir de 2 de março de 2006.

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