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Portaria permite 70% de ocupação no transporte coletivo de Joinville

  • SECOM PMJ -

A partir de sexta-feira (24), entra em vigor a portaria 262/2021 da Secretaria Municipal da Saúde. Ela estabelece que a lotação de cada veículo de transporte público deverá ser limitada ao número de assentos disponíveis, não ultrapassando 70% de sua capacidade nominal. Anteriormente, a lotação era de 50%.

A medida é baseada nos indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde, que apontam a desaceleração do contágio pela Covid-19, em Joinville.

A Portaria 262/2021 também visa o equilíbrio das medidas de prevenção do contágio pela Covid-19 com o regular funcionamento dos serviços essenciais e atividades econômicas. O retorno das aulas presenciais e a retomada gradativa do trabalho de muitas empresas e estabelecimentos comercias, aos níveis pré-pandemia, acarretaram em um aumento da demanda pelo transporte público, na cidade.

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