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Moisés veta PL da volta às aulas presenciais

  • Murici Balbinot -

O governador Carlos Moisés da Silva vetou parcialmente o PL 182/2020, que previa o retorno das atividades de educação presencial independentemente da matriz de risco indicada pelo governo do Estado. Na mensagem de veto, assinada nesta terça-feira (8), o governador atribuiu a educação como atividade essencial durante a pandemia de Covid-19, mas barrou o parágrafo que garantia as aulas presenciais em qualquer risco de Covid.

O mesmo parágrafo previa que a liberação da educação presencial não deveria levar em conta critérios técnicos. O item também foi barrado.  Moisés vetou ainda outro trecho do texto, que garantia o funcionamento das aulas sem interrupções ou suspensões no futuro. O objetivo é permitir que o governo do Estado possa fazer novas restrições nos próximos meses, se necessário.  

No despacho, Moisés afirma que os dois itens "estão eivados de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e as atividades essenciais". 

Com a decisão, o regramento da educação permanece o antigo: aulas presenciais só poderão ocorrer em regiões com matriz de risco moderado (azul), alto (amarelo), e grave (laranja), e proibidas em regiões com risco gravíssimo (vermelho).No vermelho, as unidades de ensino podem realizar atendimentos individuais, se assim desejarem.

Na parte sancionada por Moisés, o texto estipula que a educação presencial ocorrerá com no mínimo 30% da capacidade e aos pais será concedida a escolha de enviarem, ou não, os filhos à escola. (RCN Rede Catarinense de Notícias Adjori SC)

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