Licitação milionária para plano de saúde é suspensa em Palhoça

  • Foto: TCE/Divulgação -

Tribunal apontou possíveis irregularidades no cálculo do valor do contrato, pesquisa de preços e exigências de qualificação financeira; pregão atende cerca de 6,8 mil beneficiários

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 173/2026, promovido pela Prefeitura de Palhoça, na Grande Florianópolis. A licitação prevê a contratação de uma empresa para prestar serviços de assistência à saúde médico-hospitalar e ambulatorial aos servidores municipais e seus dependentes.

O contrato tem valor estimado de R$ 82,7 milhões e prevê atendimento a aproximadamente 6.807 beneficiários. A decisão foi tomada pelo relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em decisão singular assinada em 21 de setembro de 2026, no âmbito do Processo REP 26/00156440.

A medida ocorreu após uma representação apontar possíveis falhas no edital. Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou indícios de irregularidades relacionados à formação do valor estimado da contratação, à pesquisa de preços, às exigências de qualificação econômico-financeira e à composição do valor global do certame.

Um dos principais pontos questionados é a previsão de R$ 18,8 milhões no Item 03 do edital, destinado à cobertura de eventual reajuste técnico decorrente de sinistralidade. Segundo a decisão, embora o termo de referência estabeleça critérios para o cálculo, não foram encontrados no processo documentos que demonstrem como a Prefeitura de Palhoça chegou ao valor estimado.


Pesquisa de preços também é questionada

O TCE/SC também apontou possíveis problemas na pesquisa de preços utilizada para elaborar o orçamento da licitação.

Uma das cotações obtidas pela Prefeitura de Palhoça, apresentada pela empresa Tempo Med, foi desconsiderada pela administração. No entanto, conforme a análise técnica, não foram localizados nos autos elementos técnicos, comparativos ou metodologias que justificassem objetivamente a exclusão da proposta.

Outro questionamento envolve a exigência de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor global da contratação. Para o Tribunal, há indícios de que o edital não apresentou uma justificativa específica para adoção do percentual máximo permitido pela legislação e para sua aplicação sobre todo o valor do contrato, incluindo parcelas de caráter estimativo.

A composição do valor global da licitação também foi colocada em dúvida. Segundo a análise da DLC, os Itens 02 e 03, referentes à coparticipação dos beneficiários e à reserva para eventual recomposição por sinistralidade, têm valores previamente definidos pela administração.

Apesar disso, esses valores foram incorporados ao montante total utilizado para estimar a contratação e estabelecer as exigências de habilitação econômico-financeira das empresas participantes.


Licitação já estava em fase avançada

Ao analisar o pedido de suspensão, o relator considerou que o pregão já havia avançado para uma etapa posterior à disputa entre as empresas.

A proposta readequada da Tempo Med Plano de Saúde Ltda., no valor de R$ 77.998.042,32, já havia sido aceita. A empresa Unimed Grande Florianópolis apresentou recurso administrativo, e ainda estavam pendentes atos necessários para a conclusão da licitação.

Diante desse cenário, o conselheiro entendeu que a continuidade do processo poderia comprometer a efetividade da fiscalização do Tribunal caso as possíveis irregularidades fossem confirmadas posteriormente.

Com a decisão cautelar, ficam suspensos os atos relacionados ao pregão até nova deliberação do TCE/SC.


Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos

O secretário municipal de Administração de Palhoça deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentos e esclarecimentos sobre os pontos questionados pelo Tribunal.

Entre as informações solicitadas estão a memória de cálculo do Item 03, os critérios utilizados para excluir a cotação da Tempo Med, a justificativa para exigir patrimônio líquido mínimo de 10% e a metodologia utilizada para incluir os Itens 02 e 03 no valor estimado da contratação.

Depois que a Prefeitura apresentar as informações, os autos deverão retornar imediatamente à Diretoria de Licitações e Contratações para análise prioritária.

O relator também determinou que a fiscalização seja ampliada para verificar outros pontos do edital, como a dispensa de garantia contratual, a proibição da participação de consórcios e as exigências operacionais previstas na licitação. Caso sejam encontrados novos indícios de irregularidade, poderão ser adotadas outras medidas pelo Tribunal.

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Atendimento aos servidores continua

A decisão do TCE/SC registra que o contrato atualmente vigente continua em execução. Segundo o relator, não há, neste momento, indicação de prejuízo imediato à assistência à saúde dos servidores municipais.

A suspensão ocorreu antes da conclusão do novo processo de contratação, o que permite que os questionamentos sejam esclarecidos durante a fiscalização sem interromper, neste momento, o serviço de assistência médica aos servidores e seus dependentes.

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