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Desvio de 750 toneladas de sucata resulta em indenização para fundição de Joinville

  • Divulgação -

Uma fundição localizada em Joinville, que não recebeu parte da sucata adquirida de uma empresa no ano de 2005, vai ser indenizada por danos materiais em R$ 180.860,68 - acrescidos de juros. A decisão foi prolatada esta semana pelo juiz Edson Luiz de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Conforme justificativa da fundição, aproximadamente 750 toneladas de sucata de aço carbono não foram entregues pela contratada que, conforme contrato firmado, era responsável pela coleta, armazenamento, processamento e transporte até o parque fabril da fundição. Ao final do contrato, a fundição constatou uma divergência entre o material coletado e o entregue, que totalizava 752,89 toneladas, já considerado a perda no processamento (0,5%).

Já a empresa ré alegou que em momento algum apropriou-se ou permaneceu com produto pertencente à fundição. Garantiu que na medida que a mercadoria era recolhida, era processada e transportada ao pátio da fundição. Justificou, nos autos, que o percentual de perda durante o processo é muito maior e chega a alcançar margem superior a 1%.

Durante o processo, foram realizadas perícias técnicas: uma na área da contabilidade para apurar a quantidade de mercadoria supostamente não entregue e a outra, de engenharia, para apurar o percentual de perda no processamento da sucata de aço carbono.

A perícia judicial apontou, em sua conclusão, uma diferença de toneladas de sucata, sem considerar qualquer perda. A conclusão - contábil e de engenharia - é de que essa diferença foi retida ou desviada pela empresa ré ou seus prepostos, com o registro do prejuízo.

"O laudo pericial descreveu satisfatoriamente os procedimentos que conduziram as conclusões técnicas manifestadas, dentro dos parâmetros profissionais próprios", ponderou o magistrado em sua decisão. Ainda cabe recurso ao TJSC (Autos nº 0047115-45.2009.8.24.0038).

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