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Paróquia deve indenizar compositor por uso indevido de Hino

  • Foto: Internet / Divulgação -

Hino marcou a passagem de uma data importante para a divisão diocesana

Uma paróquia católica em Joinville e a Mitra Diocesana local foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um compositor de um hino que marcou uma data importante para a divisão diocesana. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e anunciada recentemente.

O compositor alegou que trabalhou como professor de música na paróquia por 17 anos e que, em agosto de 2014, recebeu a encomenda de criar o hino. A música foi entregue à entidade em novembro daquele ano, e as partes acordaram que o valor da obra seria discutido posteriormente. No entanto, o compositor registrou a propriedade intelectual da música na Biblioteca Nacional e autorizou sua execução apenas na missa que marcou a abertura das celebrações da data especial, que ocorreu em 21 de dezembro de 2015.

O autor da ação alegou que o hino passou a ser executado rotineiramente nas celebrações da paróquia sem sua autorização. Ele também afirmou que tentou negociar o pagamento pela composição, mas não chegou a um acordo com a paróquia e, como resultado, foi demitido.

Por fim, o compositor solicitou a condenação da paróquia ao pagamento pela composição encomendada e uma indenização pelo uso não autorizado da música.


O que diz a paróquia

​A paróquia e a Mitra Diocesana contestaram as alegações do compositor afirmando que o hino foi criado como um trabalho voluntário, sem custos para a paróquia, e que o autor não tinha vínculo trabalhista com a instituição religiosa. Eles também argumentaram que a música foi executada apenas uma vez, durante a missa de abertura das celebrações, como acordado entre as partes.

Apesar disso, em primeira instância, o compositor ganhou a causa e foi concedida uma indenização por danos morais. No entanto, as rés recorreram da decisão na tentativa de anular a indenização.

O desembargador responsável pelo caso decidiu manter a decisão original, destacando que a paróquia fez uso indevido da obra mesmo após a data da missa de abertura, que era o único dia em que a reprodução da música foi autorizada pelo autor por meio de um documento.

O valor da indenização ainda não foi definido e será apurado em um processo subsequente de liquidação de sentença.

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