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Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Habitacional em Joinville

  • Foto: Prefeitura de Joinville / Divulgação -

Possibilidade de regularização de débitos habitacionais estendida até 22 de dezembro

A Prefeitura de Joinville anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Habitacional 2023 até o dia 22 de dezembro. O programa visa permitir a regularização de débitos de contratos de programas habitacionais vinculados à Secretaria de Habitação do município.

A decisão de estender o prazo foi uma resposta à solicitação de diversos contribuintes que desejavam aproveitar o recebimento do décimo terceiro salário para regularizar suas pendências, conforme explicou o secretário de Habitação de Joinville, Rodrigo Andrioli.

"Atendemos ao pedido de muitos contribuintes que buscavam uma oportunidade para quitar seus débitos, aproveitando o décimo terceiro salário", destacou o secretário.

Até o momento, aproximadamente 200 pessoas já aderiram ao Programa de Refinanciamento Habitacional 2023, demonstrando interesse na regularização de suas situações.

As negociações devem ser realizadas na Secretaria de Habitação, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão, na rua Dr. João Colin, 2.700, no bairro Santo Antônio. O horário de funcionamento da Secretaria é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para aqueles que optarem pela quitação integral dos débitos ou pelo pagamento total dos valores em atraso, será concedido um desconto de 100% da multa e 100% dos juros de mora registrados no sistema, desde que o pagamento seja realizado no ato da renegociação. Já para quem optar pelo refinanciamento do saldo devedor, o desconto será calculado com base no prazo de parcelamento.

É importante observar que os débitos inscritos em Dívida Ativa não estão contemplados pelo Programa de Refinanciamento Habitacional 2023, mas podem ser regularizados na Secretaria da Fazenda do município.


Confira os descontos

Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso.

Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso.

Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso.

Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.

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