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Direito de nomear bens públicos, “naming rights” será vetado a empresas “ficha suja”

  • Foto: Mauro Artur Schlieck/ CVJ - Vereador Érico Vinicius, autor do projeto

A vereadora Vanessa Falk (Novo) propôs e a Comissão de Urbanismo aprovou uma cláusula que impede empresas com histórico de condenações por crimes de aderir ao "naming rights"

A discussão sobre a cessão onerosa do direito de nomear bens públicos ganhou um novo capítulo na tarde desta terça-feira (10). Na reunião da Comissão de Urbanismo, a vereadora Vanessa Falk (Novo), apresentou um parecer em que propôs uma alteração ao Projeto de Lei Ordinária 110/2023, que autoriza os chamados “naming rights” para bens de uso dominical em Joinville.

A nova cláusula estabelece uma vedação à celebração de contratos com empresas que possuam histórico de condenações judiciais em determinadas áreas. Essa medida visa garantir a lisura e a ética nos processos de nomeação, protegendo a imagem e os interesses públicos.

A alteração, agora incorporada ao texto com a aprovação da Comissão de Urbanismo, fará com que a futura lei impeça que os direitos de nomeação possam ser utilizados por pessoas jurídicas que tenham sido condenadas, em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crimes contra a administração pública, incluindo corrupção ativa ou passiva, de crimes ambientais, de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo e de atos de improbidade administrativa.

Tramitação

A proposta que visa permitir a cessão do direito de nomear bens públicos em Joinville é o PL 110/2023, de autoria do vereador Érico Vinicius (Novo).

O texto original apresentava uma abrangência maior, autorizando o Poder Executivo a celebrar contratos de “naming rights” não apenas para equipamentos públicos municipais em diversas áreas como saúde, cultura, esportes, entre outras, mas também para eventos.

No entanto, o projeto ganhou um novo direcionamento em maio de 2024. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a partir de um parecer do vereador Lucas Souza (Republicanos), embasado em uma análise técnica da Procuradoria da CVJ, propôs uma alteração para que a permissão da cessão onerosa dos direitos à denominação seja especificamente para bens públicos de uso dominical.

Essa mudança foi significativa. A versão aprovada na CCJ concentra-se em bens que, embora pertencentes ao município, não possuem uma destinação pública específica no momento – como terrenos e edificações sem uso definido. O objetivo é permitir que esses bens gerem receita para a cidade por meio da associação de nomes ou marcas da iniciativa privada.

A tramitação do PL 110/2023 continua, e a mais recente alteração, proposta pela vereadora Vanessa Falk (Novo), adicionou o impedimento a empresas com histórico de crimes contra a administração pública, crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão ou atos de improbidade administrativa de celebrarem esses contratos.


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